[...]
Art. 3º As instituições públicas de Educação Superior do Estado do Ceará reservarão, ainda, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 3% (três por cento) de suas vagas para estudantes comprovadamente com necessidades especiais, nos termos da legislação específica. [...]
Disponível em: . Acesso em: 2 jan. 2019.
No artigo 3o, o verbo reservar rege como objeto direto o termo
“em cada concurso seletivo”.
“As instituições públicas”.
“para estudantes”.
“no mínimo 3% (três por cento) de suas vagas”.
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Explicação:reposda d
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