O texto do art. 3º da Lei 8.069/90 dispõe:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Analise as frases abaixo:
A) O Estatuto da Criança e do Adolescente representou um avanço na legislação brasileira, pois passou a tratar os menores como pessoas portadoras de direitos.
B) A sociedade passou a se tornar refém dos menores infratores, tendo em vista que a proteção concedida pelo ECA não permite a punição de adolescentes que cometem crimes.
Marque a alternativa que representa a correlação entre as frases A e B.
Alternativas:
a)
A frase B é um complemento da frase A e representa a realidade.
b)
A frase B não é um complemento da frase A, mas representa a realidade do sistema jurídico atual.
c)
A frase B é um complemento da frase A porém, somente representa a realidade o fato de declarar que a sociedade é refém dos menores infratores,
d)
A frase B não é um complemento da frase A nem representa a realidade.
e)
A frase B é um complemento da frase A porém, somente representa a realidade o fato de declarar que os menores infratores não são punidos.
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Resposta: Alternativa "e".
Explicação: Apesar do menor infrator não receber uma punição tão rigorosa quanto as penalidades estabelecidas para o agente de maioridade, ao cometer o ato infracional, o menor infrator responde às medidas sócio-educativas (art. 112 do ECA), considerando seu caráter pedagógico-educativo. O objetivo da legislação é a reinserção deste jovem em sociedade, de modo que não venha delinquir novamente.
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