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Olá, Suellen.
Conflitos entre normas jurídicas, como você já deve saber, são chamados de antinomias jurídicas.
Compete exclusivamente ao Poder Judiciário enfrentá-las e solucioná-las, dentro do devido processo legal, por meio de critérios lógicos, doutrinários ou normativos.
Os critérios atualmente aceitos pela jurisprudência dominante são:
a) Critério Cronológico: a norma posterior prevalece, em caso de antinomia entre duas normas criadas ou vigoradas em dois momentos cronológicos distintos. Em latim: "lex posterior derogat legi priori" (lei posterior derroga lei anterior).
b) Critério Hierárquico: norma hierarquicamente superior prevalece sobre a contrária. A normas dentro do ordenamento brasileiro possuem a seguinte hierarquia, em ordem decrescente: normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos e atos normativos. Em latim: "lex superior derogat legi inferiori", (lei superior derroga lei inferior).
c) Critério Específico: no caso da existência de duas normas incoerentes tratando da mesma matéria, prevalece a que possui caráter mais específico sobre a de caráter mais genérico. Em latim: "lex specialis derogat legi generali" (lei especial derroga lei genérica).
Conflitos entre normas jurídicas, como você já deve saber, são chamados de antinomias jurídicas.
Compete exclusivamente ao Poder Judiciário enfrentá-las e solucioná-las, dentro do devido processo legal, por meio de critérios lógicos, doutrinários ou normativos.
Os critérios atualmente aceitos pela jurisprudência dominante são:
a) Critério Cronológico: a norma posterior prevalece, em caso de antinomia entre duas normas criadas ou vigoradas em dois momentos cronológicos distintos. Em latim: "lex posterior derogat legi priori" (lei posterior derroga lei anterior).
b) Critério Hierárquico: norma hierarquicamente superior prevalece sobre a contrária. A normas dentro do ordenamento brasileiro possuem a seguinte hierarquia, em ordem decrescente: normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos e atos normativos. Em latim: "lex superior derogat legi inferiori", (lei superior derroga lei inferior).
c) Critério Específico: no caso da existência de duas normas incoerentes tratando da mesma matéria, prevalece a que possui caráter mais específico sobre a de caráter mais genérico. Em latim: "lex specialis derogat legi generali" (lei especial derroga lei genérica).
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Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
Explicação:
espero ter ajudado vc!!bons estudos!!
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