O surgimento da primeira dimensão dos direitos fundamentais surge com a Revolução francesa de 1789, ocasião em que o paradigma estatal absolutista (Estado de não-direito) deixa de existir, surgindo em seu lugar o Estado liberal de Direito. Assim sendo, é correto afirmar que são direitos de primeira dimensão:
os direitos individuais homogêneos
os direitos civis e políticos
os direitos difusos
os direitos sociais
os direitos coletivos
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Os direitos de segunda geração s urgem com o objetivo de garantir a busca pela igualdade material e pela justiça social.
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