• Matéria: Direito
  • Autor: bloomhavenia
  • Perguntado 2 anos atrás

Explique como funciona e exemplifique:
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria

Respostas

respondido por: priscilakatielle
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Resposta:

Impostos: Da mesma forma que na definição de tributos, a Constituição Federal também não define impostos, apenas aponta de quem é a competência para instituí-los.

Exemplos

1. Produtor “A” vende o produto por R$ 1.000,00, sendo-lhe cobrado imposto de 5% (R$ 50,00);

2. Produtor “B” transforma o produto e revende por R$ 2.000,00, sendo-lhe cobrado imposto de 10% (R$ 200,00). Como R$ 50,00 já foram cobrados na cadeia anterior, só são pagos R$ 150,00;

3. Produtor “C” faz a venda do produto final por R$ 10.000,00, sendo-lhe cobrado imposto de 15% (R$ 1.500,00). Como R$ 200,00 já foram cobrados na etapa anterior (ainda que só tenha sido pago R$ 150,00, pois os outros R$ 50,00 já o foram anteriormente), só são pagos R$ 1.300,00. Somando-se os valores pagos em cada etapa, chega-se ao valor cobrado na etapa final (R$ 50,00 + R$ 150,00 + R$ 1.300,00 = R$ 1.500,00)

Taxas: as taxas têm como fato gerador uma atividade estatal específica que tenha sido prestada ou colocada à disposição dos contribuintes. É um tributo diretamente ligado ao contribuinte e vinculado à atividade estatal, seja pelo exercício regular do poder de polícia, seja pela prestação de serviço público específico e divisível.

Cumpre observar que, consoante o art. 77, § 1º, do CTN e o art. 145, § 2º, da CF, as taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador igual aos de impostos, tampouco ser calculadas em função do capital das empresas.

Exemplo: Se o tributo a pagar é por um serviço pedido, não obrigatório, então o tributo pago se chama preço. [...] A diferença, entretanto, é esta: na taxa há obrigatoriedade de serviço mensurável; nos preços, há facultatividade dos serviços mensuráveis.

Contribuições de melhoria: são definidas pelo art. 81 do CTN como tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Assim, são cobradas para financiar obras públicas, desde que haja valorização do imóvel do contribuinte.

São tributos vinculados, pois seu fato gerador está relacionado a uma atividade estatal específica, sendo cobrado quando é realizada uma obra pública que leva à valorização do imóvel do contribuinte.

Exemplo: Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o governo realiza uma obra de melhoria de mobilidade urbana. (asfalto é considerado melhoria, porém recapeamento não é considerado, uma vez que já foi cobrado tal tributo quando da sua primeira execução.

Explicação: Item acima

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