O fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cujas atividades estejam listadas entre as sujeitas ao cálculo do fator “r” para identificação do anexo a ser utilizado para cálculo do tributo devido.
Adaptado de: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2022.
Nesse contexto e considerando as particularidades sobre o fator “r”, dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e o caso prático da empresa Magalhães Ltda – EPP, disponibilizado no material da disciplina, analise as asserções abaixo:
I. Para fins de determinação do fator “r” no primeiro mês de atividades da empresa, considera-se a folha de salários dividido pela receita bruta do período de apuração.
DIANTE DISSO
II. O fator “r” da empresa Magalhães Ltda – EPP no mês 05/2021 foi de aproximadamente 15%.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
Respostas
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4
Resposta:
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Explicação:
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
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