• Matéria: Direito
  • Autor: mrebecaalmeida4298
  • Perguntado 2 anos atrás

Paolo grossi defende a historicidade da experiência jurídica medieval que não pode ser analisada pelo prisma estatalista contemporâneo, na medida em que deturpa a visão do fenômeno jurídico e o vincula exclusivamente à lei. Assinale a alternativa correta acerca da ordem jurídica medieval que influencia o direito português

Respostas

respondido por: gabipquintana
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De acordo com a ordem jurídica medieval, podemos compreender que a opção certa é a D visto que o direito era feito a partir dos fatos e a eficácia é cedida à efetividade. Uma das principais características era a descentralização do poder pois o rei não tinha autoridade e em geral acabava cedendo feudos para os membros da nobreza.

Entendendo sobre a ordem jurídica medieval

Esta formação jurídica visava o suprimento das necessidades dos juízes e dos notários, os quais são pautados em efetividade. Entretanto, a atividade jurídica desse momento era atrelada aos fatos, e de acordo com Grossi, há um naturalismo jurídico. Sendo assim, podemos afirmar que, não existe uma divisão entre as coisas e as suas naturezas, bastando, apenas que os homens saibam ler a natureza dos fatos.

A sua pergunta está incompleta, mas provavelmente as opções são:

  • A) A Igreja medieval, instituição que detinha o monopólio da cultura letrada, era a principal responsável pelas normas sociais;
  • B) O direito medieval apresentava-se como dependente de uma estrutura política centralizada nas mãos do rei o que resultava em um direito régio;
  • C) O homem estava no centro da ordem cósmica criada por Deus e sua vontade era explicitada em normas de conduta social;
  • D) A factualidade (direito se constituía a partir dos fatos; a validez cede à efetividade) e historicidade eram duas de suas características principais;

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#SPJ4

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