MARIA DE JESUS MONTEIRO, empregada doméstica, foi demitida sem justa causa. Inconformada com as verbas rescisórias que foram pagas ela procurou um advogado para entrar com uma Reclamação Trabalhista em face de sua empregadora, Sra. LÚCIA REGINA PEREIRA. A SRA. LÚCIA, que é advogada, portanto, foi notificada via postal em um sábado e começou a contar o prazo para apresentar a contestação a partir do domingo. A partir disso, ela procurou o advogado já informando quando acabaria o prazo para a oferta da defesa. Levando em conta a situação narrada e segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma comunicação processual seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado. Julgue a afirmativa como certa ou errada e fundamente apontando o entendimento jurisprudencial consolidado
Respostas
Como o dia subsequente da contagem do prazo cai no domingo, o mais usual que ocorre para que as partes se manifestem é a prorrogação do início do prazo para o primeiro dia comercial (segunda-feira).
Essa mudança é o mais adequado visto que a Justiça do Trabalho não funciona em finais de semana. Essa regra também é válida nos casos em que a vara do trabalho onde se encontra a demanda processual tiver feriados naquele mês (os advogados sempre precisam estar cientes para que eles não percam o prazo para se manifestarem nos autos). Nesse caso a afirmativa está Errada.
Contagem do prazo tem início no primeiro dia útil subsequente à juntada do aviso de recebimento (AR)
Esse aviso é o advogado tomando ciência da notificação/intimação a depender do andamento do processo perante a justiça (nos autos). A partir da resposta dele, conta o prazo para, querendo, se manifestar acerca dos quesitos expostos pelo autor da ação por exemplo. Por isso recomenda-se analisar os artigos 224 e 231 do CPC em conjunto para não cair em equívocos.
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