• Matéria: Direito
  • Autor: virleyalvarenga
  • Perguntado 2 anos atrás

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

Quanto às diligências que a autoridade policial deverá tomar na persecução penal, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
A autoridade policial poderá quebrar o sigilo bancário do acusado.

b.
A prisão preventiva pode ser decretada pela própria autoridade policial.

c.
A autoridade policial poderá quebrar diretamente o sigilo telefônico do acusado.

d.
Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. CORRETO

e.
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do acusado.

Respostas

respondido por: ney11475
0

Resposta:

nos crime previsto nos artigo 148 149 ao terceiro grave do artigo 158 e no artigo 159 decreto da lei no 2848 do dia 7 de dezembro de 1940 o código penal do artigo 239 da lei na lei no 8.069 do dia 13 de junho de 1990 estado de estado da criação e do adolescente membro do ministério público ou da delegacia de polícia pode requerer de qualquer órgão do poder público ou da empresa inativa prevista de dados de informações cadastrais da vítima ou do suspeito ocorrido

respondido por: jessicaalcala610
1

Resposta:

e.

Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

Explicação:

Corrigido AVA

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