Uma das vitórias da sociedade foi a ter uma legislação que garanta as atenção das necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Alternativas
Alternativa 1:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Alternativa 2:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por empresas com sede ou representação comercial no País.
Alternativa 3:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por órgãos de governo
Alternativa 4:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, sem a obrigatoriedade de acesso às informações disponíveis.
Respostas
A questão trata do estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). A alternativa 1 é a correta resposta da questão e dispõe a literalidade do art. 63 do mencionado dispositivo legal, o qual estabelece: "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."
Explicação:
Para responder à questão, era necessário conhecer o diploma legal em tela. Em particular, o referido diploma legal estabelece em seu Art. 1º : É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Tendo esse ponto em mente, por exclusão se poderia chegar ao item correto. Vejamos:
- Alternativa 2 : dispensaria o governo de prover a acessibilidade e, logo, frustaria o exercício de direitos por parte das pessaos com deficiência, logo não faz sentido o governo não implementar os mecanismos de acessibilidade digital;
- Alternativa 3 : a ideia do estatuto é promover a inclusão social e cidadania, o que está relacionado à participação da pessoa com deficiência no mercado (de consumo e de trabalho). Também não faria sentido dispensar a iniciativa privada de ações inclusivas;
- Alternativa 4 : atentemos ao trecho final da alternativa - "sem a obrigatoriedade de acesso às informações disponíveis". Qual seria o sentido de acessibilidade de um sítio na internet sem acesso às inforrmações? O indivíduo conseguiria acessar a página mas não conseguiria acessar as informações? É o mesmo que dispensar a acessibilidade e, por exclusão, alternativa errada.
Em suma, a resposta poderia ser encontrada positivamente pelo conhecimento do artigo 63 do diploma legal mencionado no enunciado ou por exclusão lógica das outras alternativas.
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Resposta: Alternativa 1:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Explicação: