A inclusão de novos conteúdos a serem trabalhados por professores na educação formal prescinde da ideia que os mesmos tenham sobre o ECA ou mesmo sobre direitos. Infelizmente, no Brasil, ainda não superamos a ideia de que propostas, leis e ações programáticas devem ser discutidas com os docentes. São estes os atores dos quais podemos obter ou não adesão frente a um novo paradigma. A educação informal, ou seja, em grupos marginalizados por etnia, gênero, dependentes químicos, jovens oriundos da Fundação CASA, classe social, entre outros, parece obter maior resultado quando se discute valores, direitos e deveres. Nesse aspecto, nos aponta Candau (2008, p. 83), um ponto de partida que se considera fundamental é não conceber os professores como “meros técnicos, instrutores, responsáveis unicamente pelo ensino de diferentes conteúdos e por funções de normalização e disciplinamento”. FERNANDES, Ana Viana; PALUDETO, Melina Casari. EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS PARA A ESCOLA CONTEMPORÂNEA Cad. Cedes, Campinas, vol. 30, n. 81, p. 233-249, mai.-ago. 2010 Diante do exposto, analise as afirmações a seguir e assinale com V para verdadeiro ou F para falso: I – A formação e preparo dos professores em relação aos Direitos Humanos é recente no Brasil, apenas introdutória em relação à temática do conteúdo formativo docente em geral. II - Os professores precisam ser vistos, não apenas como técnicos ou instrutores apenas, mas como profissionais mobilizadores que atuam nos processos de natureza cultural e social III - No Brasil, os professores e formadores têm a seu dispor um documento com mais de 20 pontos de orientação para trabalhar a temática dos direitos humanos com os alunos e a comunidade, trata-se do PNEHD. Assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: V,V,V. Alternativa 2: V,F,V. Alternativa 3: F,V,F. Alternativa 4: F,V,V. Alternativa 5: F,F,V.
Respostas
Resposta: VVV
Explicação:
1 - Em relação à formação de professores para/em direitos humanos, podemos constatar que ainda é recente e, num certo sentido, tímida a introdução desta temática ao conteúdo formativo dos docentes em geral. Isso se deve ao fato de serem poucos os sistemas de ensino, os centros de formação de educadores e de organizações que trabalham nesta perspectiva.
2- Nesse aspecto, nos aponta Candau (2008, p. 83), um ponto de partida que se considera fundamental é não conceber os professores como "meros técnicos, instrutores, responsáveis unicamente pelo ensino de diferentes conteúdos e por funções de normalização e disciplinamento". Para que haja, de fato, a formação de professores em direitos humanos, é necessário que estes sejam percebidos como profissionais mobilizadores de processos pessoais e grupais de natureza cultural e social.
3- O documento do PNEHD propõe que o professor insira a educação em direitos humanos nas diretrizes curriculares; integre esta educação aos conteúdos, metodologias e formas de avaliação dos sistemas de ensino; estimule os professores e colegas à reflexão e discussão do mesmo; desenvolva uma pedagogia participativa; torne a educação em direitos humanos um elemento relevante aos alunos, em todos os níveis; fomente a discussão de temas como gênero e identidade, raça e etnia, orientação sexual e religião, entre outras; apoie a formação de grêmios e conselhos escolares. Enfim, são 27 pontos de orientação para que a equipe escolar trabalhe a temática com os alunos e a comunidade. (mais de 20 pontos de orientação)