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Dentro do ramo do direito, tipificar corresponde a tornar crime uma conduta.
O que é tipificação penal?
De acordo com o Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal, previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código Penal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Neste contexto, a tipificação é o ato adequação de uma conduta à descrição que dela se faz na lei penal.
A tipicidade penal divide-se em dois espécies:
- Tipicidade formal: consiste na simples adequação da conduta à lei penal, devem ser apresentados a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação à lei.
- Tipicidade material: consiste na existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico protegido pela lei penal.
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