Você acabou de inaugurar seu escritório de advocacia e um cliente, Joaquim, vem lhe procurar. Ele é o proprietário da empresa Ônibus & Ônibus Ltda. e deseja que você faça a defesa desta em ações trabalhistas movidas por ex-funcionários. Frente a isso, Joaquim lhe entregou o livro de registro de empregados, aditivos contratuais, termos de rescisão de contratos de trabalho, cópias de avisos prévios, acordos e convenções coletivas de trabalho da categoria, recibos de pagamentos de todos os períodos reclamados, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário, advertências disciplinares e suspensões, dentre outros documentos indispensáveis para a realização das defesas nas reclamatórias trabalhistas.
Contudo, para a realização do patrocínio das defesas, é necessário elaborar um contrato de honorários por prestação de serviços advocatícios e apresentá-lo ao cliente Joaquim, para então começar os trabalhos.
Diante dos fatos narrados, com base no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e demais legislações pertinentes, elabore um contrato de honorários por prestação de serviços advocatícios a ser apresentado ao cliente.
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Explicação:
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, Ônibus & Ônibus Ltda., com sede, foro e estabelecimento (endereço), RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu diretor Joaquim, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no endereço, RS, inscrito no RG sob o n.º XXXXXXXXXXXX e CPF sob o n.º XXXXXXXXXX e, de outro lado como CONTRATADO(A) nome do advogado, brasileiro, estado civil, advogado, inscrito no OAB, Seccional de Porto Alegre/RS, sob o n.º XXXXXX, com escritório profissional no endereço, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato o acompanhamento e defesa referente aos processos judiciais em que o CONTRATANTE figure como parte ou interessado, na Comarca de Porto Alegre/RS e região, ficando o CONTRATADO encarregado de promover os seguintes atos com relação aos processos cujos mandatos, quando necessário, lhe forem outorgados:
a) acompanhamento das publicações e andamentos processuais, informando ao CONTRATANTE a necessidade de manifestação nos referidos processos, por fax, e-mail ou telefone, sempre no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação da intimação no órgão oficial;
b) protocolo tempestivo das peças processuais, formuladas pelo CONTRATANTE, perante os órgãos judiciais competentes;
c) retirada de fotocópias de documentos juntados aos autos dos referidos processos e envio ao CONTRATANTE; e
d) representação do CONTRATANTE em audiências, na qualidade de seu advogado ou preposto.
1.2. O CONTRATADO compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer relação de subordinação, a acompanhar o(s) processo(s) até o seu trânsito em julgado e arquivamento, abrangendo inclusive, as fases de liquidação de sentença, recurso à 2ª instância e execução.
1.3. O CONTRATADO prestará serviços de natureza jurídica ao CONTRATANTE, apenas no âmbito judicial.
Cláusula Segunda. Do Prazo
2.1. O presente contrato é firmado, sem vínculo empregatício, na forma do estabelecido na Lei nº. 8.906/94, pelo prazo em que durar(em) a(s) demanda(s), tendo por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final a data do arquivamento do(s) respectivo(s) processo(s).
Cláusula Terceira. Dos Honorários Advocatícios
3.1. Pelos serviços ajustados na cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os seguintes valores a título de honorários:
Estabelecer o valor dos honorários e a forma do pagamento, levando em consideração o artigo 49 do CED (Código de Ética e Disciplina) e o artigo 22, §3º do EAOAB (Estatuto de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil).
Cláusula Quarta. Das Despesas
4.1. Fica estabelecido que os honorários contratados cobrem, apenas, os serviços prestados na esfera judicial, na Comarca de Porto Alegre, correndo todas as despesas processuais, custas e outras, por conta do CONTRATANTE.
4.2. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, tais como peritos, tradutores, intérpretes ou profissional de outra área, o CONTRATADO indicará um de seu conhecimento, sendo facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob responsabilidade, única e exclusivamente, do CONTRATANTE o que concerne aos honorários e às atividades a serem exercidas.
4.3. Caso o CONTRATANTE não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante.
4.4. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, transporte, viagens, diárias, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, sendo elas comprovadas mediante recibo preparado e assinado pelo CONTRATADO.
Cláusula Quinta: Das Obrigações
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a pagar o preço na forma e condições pactuadas na Cláusula Terceira;
5.2. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários ao cumprimento do objeto deste ajuste;
5.3. O CONTRATANTE obriga-se a indicar o preposto e as testemunhas do processo;
5.4. O CONTRATANTE obriga-se a outorgar ao CONTRATADO os necessários mandatos, cuja validade torna-se estritamente vinculada ao cumprimento deste contrato;
5.5. O CONTRATADO, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste instrumento, obriga-se a cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com rigorosa observância às prescrições legais;
5.6. O CONTRATADO obriga-se a proceder com diligência e zelo em todos os atos, procedimentos e prazos estabelecidos em lei, na defesa dos direitos e interesses do CONTRATANTE;
5.7. O CONTRATADO obriga-se a cumprir os dispositivos do Código Ético e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula Sexta: Da Recisão
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte prejudicada e sem prejuízo quanto à responsabilidade legal e contratual aplicável, mediante aviso escrito, nos seguintes casos:
6.1.1. descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas e obrigações previstas e estabelecidas neste instrumento;
6.2. Se a rescisão partir do CONTRATADO, este deverá notificar sua renúncia e aguardar o prazo de 10 (dez) dias para a nomeação de um substituto, sem necessidade de devolução dos honorários já recebidos, mas desistindo das parcelas futuras. Não havendo, no entanto, desistência das parcelas de honorários advocatícios em atraso, conforme estabelecido na Terceira Cláusula e despesas efetuadas, conforme a Quarta Cláusula deste contrato de honorários;
6.3. Se a rescisão partir do CONTRATANTE, o mesmo fica obrigado ao pagamento do percentual referente aos serviços prestados, em conformidade com o valor previsto na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Tal valor será, no mínimo, equivalente a 30% do valor acordado por meio da celebração deste contrato, Terceira Cláusula, a título de honorários, por assessoria e consultoria jurídica.
Cláusula Sétima: Disposições Finais
7.1. Sendo a atividade do CONTRATADO, atividade de meio e não de resultado, fica estabelecido que os honorários e despesas avençados nas Terceira e Quarta Cláusulas serão sempre devidos, independentemente do êxito da ação.
7.2. Este instrumento substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
7.3. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, somente terão validade se forem efetuadas por meio de instrumentos escritos e assinados pelas partes.
Cláusula Oitava: Do Foro
8.1. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir de sua assinatura, as quais elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósitos de ambas as partes.
8.2. Fica acordado entre as partes que será facultado ao CONTRATADO o direito de realizar a cobrança dos honorários pendentes por todos os meios admitidos em direito, com juros e correção monetária.
E, por estarem as partes de pleno acordo, sendo capazes, assinam o presente instrumento, com duas testemunhas, em duas únicas vias, de igual teor e forma, sem rasuras e sem espaços em branco.
Data
Assinaturas