de acordo com o artigo 428 da CLT em que idade um jovem pode ser contratado como jovem aprendiz
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14 anos
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Resposta: A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Explicação: Espero ter te ajudado!!!!
eddy77935:
valeu
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