O novo delito de exposição da intimidade sexual foi introduzido pela Lei 13.772/18 como forma de criminalizar a gravação e divulgação indevida de atos de natureza sexual sem autorização.
Nesse sentido, havendo ato praticado por diversas pessoas, a exposição de gravação é considerada indevida quando:
A.
autorizada apenas por alguns participantes.
B.
autorizada por todos os participantes.
C.
os participantes do ato perceberam vantagem ao gravar.
D.
se trata de vídeo profissional, com ciência dos participantes.
E.
se trata de vídeo amador, mas com autorização de todos os participantes.
Respostas
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1
A questão chave para entender a prática do crime de exposição da intimidade sexual, que está disciplinado no art. 216-B do Código Penal, é o consentimento. As partes envolvidas devem consentir para que haja a gravação ou divulgação daquele material, fazendo com que se isso não ocorra, haja a configuração do crime. Portanto, é considerada indevida quando: A. autorizada apenas por alguns participantes.
Todos os participantes devem autorizar a gravação e/ou divulgação. não apenas alguns.
Bons estudos!
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