O artigo 16 da Lei Orgânica da Assistência Social define que as instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social são de caráter permanente, devem funcionar regularmente, visando acompanhar, controlar e avaliar a política de assistência social. Para ser participativo determina, ainda, que sua composição seja paritária entre governo e sociedade civil (BRASIL, 1993). BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 7 dez. 1993. As instâncias deliberativas são compostas por: I. Conselho Nacional de Assistência Social. II. Conselhos Estaduais de Assistência Social. III. Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. IV. Conselhos internacionais e estrangeiros de Assistência Social. É correto o que se afirma em:
Respostas
A alternativa correta acerca da Lei Orgânica da Assistência Social é a alternativa 4, essa que menciona que as proposições I, II e III, apenas, sendo essas que mencionam as seguintes instâncias:
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Conselhos Estaduais de Assistência Social
- Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
Lei Orgânica da Assistência Social
A ajuda social é um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, sendo uma abordagem não contributiva da Previdência Social, que dá as menores necessidades sociais, realizada através de um conjunto coordenado de atividades abertas e da sociedade, para garantir que as necessidades fundamentais sejam atendidas.
Em outras palavras, a ajuda social aponta para suprir a principal população indefesa com o mínimo existencial, de modo a garantir as necessidades fundamentais do indivíduo. A assistência social foi controlada no Brasil como em 1993, pela Lei 8.742, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que pode ser nossa questão a ser considerada neste artigo.
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