• Matéria: Contabilidade
  • Autor: pg7811288
  • Perguntado 2 anos atrás

O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.

Adaptado de: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2022.

Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 05/2021 do caso prático da empresa Magalhães Ltda – EPP, disponibilizado no material da disciplina, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 6%.

Alternativa 2:
A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 11,20%.

Alternativa 3:
A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 13,50%.

Alternativa 4:
A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 15,50%.

Alternativa 5:
A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 19,50%.

Respostas

respondido por: biancalustosa
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Resposta:

Alternativa I - Alternativa 1:

A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 6%.

Explicação:

Com base no fator r ser superior a 28%, a atividade secundaria se enquadra no anexo III, portanto, 6% a aliquota.


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