"(. ) Dentro da visão da pós-modernidade, procura-se estabelecer novos valores, novos princípios e o direito dos iguais e dos fraternos, o Direito Civil, passa a sofrer uma profunda influência do Direito Público. (. ) É dentro desse panorama provocado pelos ares da Constituição de 1988 que surge um dos mais modernos instrumentos legislativos, o Código de Defesa do Consumidor". O Código Civil de 2002 é posterior à Lei Federal nº 8. 078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Considerando a assertiva anterior, é correto afirmar que: Escolha uma: a. As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser, eventualmente, afastadas para aplicação das regras previstas no Código Civil. B. Não haverá qualquer conflito ou relação entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, pois o primeiro regulamenta as relações civis e o segundo as de consumo. C. As regras previstas no Código Civil aplicam-se às relações consumeristas desde que maximizem a tutela do consumidor. D. No que diz respeito à responsabilidade civil dos contratos de consumo, aplicar-se-á as normas do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor. E. O Código Civil de 2002 não revogou o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de lei específica para tratar de relações consumeristas
Respostas
Conforme a visão pós-moderna sobre direito dos iguais e o surgimento do código de defesa ao consumidor, torna-se possível dizer que o código civil de 2002 não revogou o código de defesa do consumidor por tratar especificamente das relações consumeristas, portanto a alternativa E é a correta.
Código do consumidor
Desde o início da pós modernidade ou contemporaneidade surgida depois dos grandes acontecimentos do século XIX e início do século XX, houve uma mudança ou ruptura de valores antigos, com o intuito de firmar a ideia de novos valores humanitários de igualdade entre todas as pessoas independente de raça ou gênero.
Nessa perspectiva, surgiram leis que visavam estabelecer direitos, como o caso do código de defesa do consumidor.
No Brasil, o código de defesa do consumidor é datado do ano de 1990, ou seja, mais antigo que a formulação do código civil de 2002. Apesar disso, o código civil de 2002 não revogou ou modificou o código de defesa ao consumidor, sendo um agregador de direitos.
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