• Matéria: Saúde
  • Autor: carlosbertelini
  • Perguntado 3 anos atrás

Jardineiro terceirizado de uma universidade recebera adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salario minimo. A pericia técnica realizada no ambiente de trabalho, concluiu que o trabalho do jardineiro era executado em ambientes considerado insalubres por ruidos , justificando o enquadramento legal do adicional de insalubridade .A norma Regulamentadora NR 15 e resposanvel por definir as condições de trabalho que podem ser reconhecidas como insalubres.


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hellen43249989898488: OII, FAZEMOS PROVAS E TRABALHOS.
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Respostas

respondido por: tfqcoelho
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O adicional de insalubridade é caracterizado como uma compensação financeira destinada ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como no caso do jardineiro terceirizado.

Todo colaborador que trabalha em ambientes cujas condições de trabalho são insalubres tem o direito de receber um adicional ao salário referente à tal condição.

Conhecimentos sobre a NR15

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

  • Agentes físicos: como ruídos de impacto; exposição ao calor, ao frio e à umidade; exposição às radiações ionizantes e não-ionizantes; e às condições hiperbáricas (alta pressão).
  • Agentes químicos: contato com benzeno, arsênico, carvão e outras poeiras minerais, dentre outras substâncias, além das consideradas cancerígenas.
  • Agentes biológicos: exposição a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; contato com carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; contato com esgotos e galerias, além de lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aprenda mais sobre NR15 aqui: brainly.com.br/tarefa/48077086

#SPJ1

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