O ruido, agente fisico pode nao ser considerado um risco .Vai depender do tempo em que o trabalhador sera exposto a esse agente e se a intensidade apresentada e superior as que estão presentes na NR 15
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As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
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