Texto 1 "o supremo tribunal federal (stf) decidiu, por unanimidade, que é dever do estado assegurar vagas de educação infantil a todas as crianças de zero a cinco anos de idade, seja em creches ou pré-escolas. As famílias poderão fazer o requerimento diretamente ao poder público. Em caso de negativa, a justiça deverá assegurar a concretização das matrículas". "a decisão destrava mais de 15 mil processos semelhantes parados nas instâncias inferiores. Os ministros afirmaram que as prefeituras estão 34 anos atrasadas em cumprir a constituição federal. Promulgada em 1988, a carta prevê, entre as formas de o estado efetivar seu dever com a educação dos brasileiros, a garantia de acesso à educação infantil a toda a população dessa faixa etária". "o debate jurídico em torno da universalização do acesso a creches e pré-escolas teve início em 2009, quando o município de criciúma (sc), por falta de vagas, negou matrícula a uma criança que estava sob os cuidados do conselho tutelar. O ministério público de santa catarina ajuizou ação e obteve decisão favorável do tribunal de justiça local. A prefeitura, então, recorreu ao stf". "o município alegava que não caberia ao judiciário interferir em como a administração vai aplicar suas verbas - e defende que o acesso à educação infantil seja garantido 'na medida de suas possibilidades', sem prejudicar 'os demais campos de atuação que merecem idêntica ou maior atenção, como, por exemplo, a saúde'. A alegação, entretanto, não prosperou". "o stf definiu que, se algum município já tiver atingido a meta de 50% do pne, deve ir além. Ou seja, não poderá usar o cumprimento do objetivo como argumento para negar a vaga. O plenário também determinou que os pedidos devem ser feitos às prefeituras de forma individual, descabendo requerimentos coletivos. Não houve discussão sobre punição ao ente que descumprir a decisão" martins, l. Stf decide que é dever do estado garantir acesso à educação infantil. Valor. Globo. Disponível em: valor. Globo. Com/politica/noticia/2022/09/22/stf-decide-que-dever-do-estado-garantir-acesso-educao-infantil. Ghtml. Acesso em: 5 out. 2022. Texto 2 "segundo cardoso (2006), não conhecemos no brasil uma democracia efetiva. A política nacional oscila entre o que chama de 'ditadura aberta e autocracia burguesa', uma vez que grande parte da população é, na verdade, excluída da cidadania, e os direitos são garantidos somente para uma minoria privilegiada. A conquista da cidadania necessita ainda ser assegurada. Para tanto, garantir o direito a igualdade de condições para o acesso e permanência à escola pública, gratuita e de qualidade é um conjunto de objetivos elementares para que todos exercitem a cidadania, pois 'uma democracia efetiva só pode ser imaginada enquanto uma sociedade de quem é emancipado'" (adorno, 1995, p. 141-142 apud gonçalves, 2016, p. 9). Gonçalves, gisele. A criança como sujeito de direitos: limites e possibilidades. Reunião científica regional da anped. Curitiba: ufpr, 2016. Com base nos excertos acima, analise as afirmações que seguem e assinale a alternativa correta
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Respostas
respondido por:
5
Resposta: Letra "C"
Explicação: Pois no Brasil a lei garante o acesso "a educação para as crianças, contudo, essa obrigatoriedade legal não significa que todas as crianças consigam efetivamente acessar esse direito.
respondido por:
13
Resposta:
A resposta correta é a letra C
Explicação:
No Brasil, a lei garante o acesso à educação para crianças, contudo, essa obrigatoriedade legal não significa que todas as crianças consigam efetivamente acessar esse direito.
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