No âmbito da responsabilidade penal, são consideradas ilícitas as condutas que sejam capazes de ofender os princípios da legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Essas condutas são chamadas de crimes eleitorais e estão discriminadas em legislação específica ou no próprio Código Penalde ofender os princípios da legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Essas condutas são chamadas de crimes eleitorais e estão discriminadas em legislação específica ou no próprio Código Penal. O que diferencia as ações penais públicas condicionadas e incondicionadas e as ações penais privadas?
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O que diferencia as ações penais públicas condicionadas e incondicionadas e as ações penais privadas é a atuação do Ministério Público.
Diferença entre as ações penais públicas e privadas
- Ações penais públicas condicionadas: é necessária a participação da vítima para que o Ministério Público entre com a ação judicial. Essa participação ou representação, uma vez dada, será irretratável.
- Ações penais públicas incondicionadas: não é necessária a participação da vítima para que o Ministério Público entre com a ação judicial.
- Ações penais privadas: podem ser iniciadas pela própria vítima com auxílio de um advogado, não é necessária a intervenção do Ministério Público. Nesse tipo de ação judicial, o interesse é eminentemente particular, desobrigando o Estado do dever de processar o ofensor.
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