Conforme a resolução n.° 1.024 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Diário de Obras, ou Livro de Ordem, é obrigatório em empreendimentos e serviços de Engenharia. Ele descreve os fatos mais importantes da construção, servindo como memória da obra. Com que frequência esse livro deve ser preenchido, e quem pode escrever nele?
A.
Todos os dias, pelo responsável técnico do empreendimento, sendo facultado aos mestres de obra, aos autores dos projetos, ao contratante ou ao proprietário efetuar anotações com data e assinatura.
B.
Todos os dias, pelo projetista do projeto, sendo facultado ao contratante ou proprietário da obra efetuar anotações com data e assinatura.
C.
Todas as semanas, pelo projetista do projeto, sendo facultado ao contratante ou proprietário da obra efetuar anotações com data e assinatura.
D.
Todos os dias, pelo responsável técnico do empreendimento, sendo facultado aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuar anotações com data e assinatura.
E.
Todas as semanas, pelo responsável técnico do empreendimento, sendo facultado aos mestres de obra, aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuar anotações com data e assinatura.
Planejamento de Obras Públicas und 5
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D.
Todos os dias, pelo responsável técnico do empreendimento, sendo facultado aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuar anotações com data e assinatura.
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