• Matéria: Direito
  • Autor: lukaolukao
  • Perguntado 3 anos atrás

Direito Tributário - AS Unidade 2:

Marizinha Cheia de Si, Presidente da República, editou decreto que veiculou aumento de 30% na alíquota de IPI incidente sobre a importação, para a indústria automotiva. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o aumento da carga tributária imediatamente aos contribuintes. Nesse contexto, o referido Decreto:

a. É inconstitucional, pois o IPI é exceção ao Princípio da Anterioridade Anual, porém não da Anterioridade Nonagesimal, conforme o art. 150, § 1º da Constituição Federal.

b. É inconstitucional, pois a Constituição Federal estabelece como limitação constitucional ao poder de tributar, a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

c. É constitucional, pois o IPI é tributo extrafiscal e a Constituição Federal, em seu art. 153, § 3º prescreve que o imposto será seletivo em função da essencialidade do produto, de maneira que é exceção ao Princípio da Anterioridade, podendo a sua carga tributária ser majorada a qualquer tempo.

d. É inconstitucional, pois a Constituição Federal estabelece dentre as limitações constitucionais ao poder de tributar o Princípio da Legalidade, que determina que é vedada a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça.

e. É constitucional, pois a República Federativa constitui um Estado Democrático, onde o Presidente eleito tem o poder de tomar as decisões políticas e administrativas conforme sua convicção.

Respostas

respondido por: nailstudiojoice
5

Resposta:

Letra A

Explicação:

respondido por: esterjesus2015
0

Resposta: a

Explicação:  É inconstitucional, pois o IPI é exceção ao Princípio da Anterioridade Anual, porém não da Anterioridade Nonagesimal, conforme o art. 150, § 1º da Constituição Federal.

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