A palavra Direito possui vários sentidos, o que faz que a mesma possa interpretada de diferentes formas, desde a linguagem coloquial até a linguagem científica. Quando tratamos o Direito em sua acepção científica, estamos nos referindo a uma ciência que que se preocupa com a forma e organização da sociedade, estabelecendo regras e sanções aplicáveis em caso de descumprimento às regras.
As relações jurídicas surgidas na sociedade podem ser disciplinadas tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, dependendo se o interesse tutelado diz respeito a sociedade como um todo ou ao particular.
Considerando tal visão, é certo que pertencem ao Direito Público os seguintes ramos do Direito
Escolha uma opção:
a. Direito Civil, Direito Tributário e Direito Eleitoral.
b. Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Tributário.
c. Direito Penal, Direito Civil e Direito Empresarial.
d. Direito Civil, Direito Comercial e Direito Constitucional.
e. Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Respostas
Resposta:
Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Explicação: São todos esses, os ramos do Direito Público.
DIREITO CONSTITUCIONAL
O direito constitucional é a base de tudo. Significa que toda norma precisa seguir o que está disposto na Constituição Federal de 1988.
DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a atividade do Estado, com todos os serviços públicos dispostos para a sociedade, que tem como finalidade o bem social comum.
DIREITO FINANCEIRO
O direito financeiro cuida da União, estados, municípios e Distrito Federal. É um ramo autônomo, que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.
DIREITO ELEITORAL
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público que tem como objeto de estudo os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito ao sufrágio com a finalidade de concretizar a soberania popular, dar validade à ocupação de cargos políticos e legitimar o exercício do poder estatal
DIREITO URBANÍSTICO
O Direito Urbanístico trata do ramo do Direito que estuda o conjunto de legislações reguladoras da atividade urbanística. Ou seja, aquelas destinadas a ordenar os espaços habitáveis
DIREITO PROCESSUAL
Direito Processual, também conhecido por direito adjetivo, é o ramo que se ocupa do processo, em outras palavras, à série de atos com finalidade definida, que se identifica com o mesmo fim da jurisdição.
DIREITO PENAL
O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional.
DIREITO TRIBUTÁRIO
O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.