• Matéria: Direito
  • Autor: rozeangelsoliveira44
  • Perguntado 2 anos atrás

3-Disserte sobre o art. 3º, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. "§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solu consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogad defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive curso do processo judicial."​

Respostas

respondido por: DuuudsLD
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A partir da análise do artigo terceiro do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), percebemos que trata sobre o sistema de justiça multiportas.

  • E o que é o sistema de justiça multiportas ?

Em tempos passados, acreditava-se que o único meio de resolução de conflitos seria mediante a tutela do Estado. Nessa visão, o Estado representado pelo juiz, ouviria as partes do processo, e após uma análise do caso, daria a causa para uma das partes, sendo ela a autora ou a .

Entretanto, essa ideia de que apenas o Estado possa resolver os conflitos é ultrapassada já que hoje existe o sistema de justiça multiportas, as ''portas'' referem-se a um determinado meio de resolução de conflitos, podendo ser a mediação, a conciliação, a arbitragem, a jurisdição do Estado, a negociação e a auto tutela. Esse termo de sistema de justiça multiportas foi cunhado por Frank Sander, professor de Direito da Universidade de Harvard.

Nesse sentido, em determinado caso concreto, a mediação pode ser a melhor escolha para a resolução daquele conflito, em outro caso, a conciliação pode ser a melhor, em outro a negociação direta pode ser melhor, ou seja, o melhor método de resolução de conflitos é aquele que o caso concreto vai determinar.

Em suma, pode-se afirmar que o art.3º,  § 3º do CPC/2015, trata acerca do sistema de justiça multiportas, desafogando o poder judiciário das várias demandas que lhe são feita.

Bons estudos e espero ter ajudado ;D

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