• Matéria: Direito
  • Autor: clecilenemaria7046
  • Perguntado 2 anos atrás

Respondido
Questão 4/5 - Elementos de Processo Penal

"A ação penal de iniciativa pública pode ser classificada como condicionada ou incondicionada, ou seja, quando depender ou não, segundo determinação

expressamente prevista em lei, de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo". (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de

Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017. )

Independentemente de a ação ser condicionada ou incondicionada, qual é o órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública?

Nota: 20. 0

( ) A O ofendido (vítima) ou seu representante legal.

( ) B O Ministro da Justiça.

( ) C O oficial de justiça da comarca.


(X) D O Ministério Público.

Você acertou!

O Ministério Público é o único órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública.

(RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 75. )


( ) E O juiz da causa. ​

Respostas

respondido por: JuniorSousaa
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A alternativa correta referente ao órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública, é a Letra D: O Ministério Público.

Competência do Ministério Publico

É certo que a ação penal do sistema público deve ser proposta incondicionalmente pela autoridade oficial do Estado, no caso o Ministério Público, pois o jus puniendi e o jus persequendi estão subordinados ao Estado. Esse é o princípio do oficialidade.

Da mesma forma, para cumprir o princípio da intranscendência, um crime de ordem social incondicional deve ser cometido contra o acusado do delito, e não contra seu ente querido ou qualquer outra pessoa envolvida no fato.

Além disso, o delito de ato público incondicional é inseparável, uma vez que o Ministério Público deve declarar perante todas as pessoas relevantes tudo o que ocorreu.

Entenda mais sobre a Competência do Ministério Publico aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/6604803

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