• Matéria: Direito
  • Autor: Alejandr6473
  • Perguntado 3 anos atrás

O endosso é um instituto típico criado pelo direito cambiário. Além disso, é um ato cambiário abstrato e formal, decorrente de declaração unilateral de vontade e, manifestada, no título de crédito, o beneficiário ou terceiro adquirente, ou seja, o endossante transfere os direitos dele decorrentes a outra pessoa que é o endossatário. O endosso é um ato exclusivo do direito cambiário, porque só pode ter por objeto título de crédito

Respostas

respondido por: JuniorSousaa
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O Endosso é o ato de transferir a propriedade de algo ou propriedade que originalmente pertencia a uma pessoa para outra.

Em geral, é permitido que seja feita uma declaração no verso de um instrumento de crédito, confirmando que apenas o endossatário se beneficiou da garantia de crédito.

Do ponto de vista do direito brasileiro, a realização do endosso é vista como um ato independente, coerente e coletivo. Dessa forma, uma pessoa pode transferir a propriedade ou um titulo para que outras possam ter direito ao usufruto.

Dos Tipos de Endosso

No ordenamento jurídico brasileiro há seis tipos de endosso, são eles:

  • Endosso preto: se o nome do endossatário estiver indicado no título. Este processo garante a máxima confidencialidade do título, pois apenas a pessoa com o título nele mencionado pode usufruir dos seus direitos.
  • Endosso em branco: nenhum nome de endossatário especificado. Nesse caso, quem possui o título é o próprio endossatário.
  • Endosso simples: quando o outorgante se torna proprietário do título e credor hipotecário.
  • Procuração: quando o promotor atua em nome do endossatário.
  • Endosso post-mortem: feito após o “tempo de vida” da garantia ter expirado.
  • Endosso de caução: quando o endosso é feito com a finalidade de garantir o pagamento da dívida do endossado.

Entenda mais sobre o Endosso aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/51164371

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