• Matéria: Direito
  • Autor: giovannamelo78
  • Perguntado 2 anos atrás

2) Álvaro, faleceu, deixou um patrimônio de R$2 milhões. Não possuía filhos, tampouco pais, era solteiro, porém uma senhora de nome Jéssica estava esperando um filho seu. Pergunta-se: Enquanto pendente tal situação (gravidez de Jéssica) a herança é considerada jacente? Explique e fundamente.​

Respostas

respondido por: paulacrisamaia
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A questão em comento refere-se a uma pessoa do sexo masculino, solteira, que faleceu não deixando filhos e nem pais vivos, mas que seria pai de uma criança que ainda está em desenvolvimento no ventre de sua mãe. Questiona-se, assim, se enquanto não houver o nascimento dessa criança a herança deixada pelo falecido (“de cujus”) é considerada jacente.

Herança jacente, disciplina pelo artigo 1.819 do Código Civil e seguintes, é definida como o conjunto de bens deixados por pessoa falecida que não deixou testamento e não possui herdeiros conhecidos ou, ainda que estes sejam conhecidos, tais herdeiros não têm interesse no patrimônio deixado.

No caso em estudo não se trata de herança jacente, uma vez que há um herdeiro, mesmo que ainda não nascido. Ademais, a lei garante ao nascituro (bebê que irá nascer), desde sua concepção, seus direitos sucessórios (artigo 1.798 do Código Civil).

No entanto, a participação na herança fica condicionada ao nascimento com vida. Dessa forma, acaso essa criança venha a falecer no ventre de sua mãe a herança será considerada jacente, uma vez que inexistentes herdeiros para recebê-la.

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