Sérgio doou para o seu amigo Silas uma televisão seminova em ótimo estado de conservação. Silas agradeceu ao amigo pela doação e começou a utilizar o aparelho. Passados 15 dias do recebimento do produto, Silas percebeu que a televisão desligava sozinha. Então, resolveu levar para um técnico, o qual lhe informou que havia um defeito interno e que Silas teria de pagar R$ 100,00 para consertar o aparelho de televisão. Nesse caso, que direitos cabem a Silas em relação à doação feita por Sérgio?
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Devido à interpretação da lei, desdo o momento que Silas recebeu a doação a televisão, visto que a mesma se encontrava em estado de conservação seminova, porém Silas não poderá requerer nada por ser uma doação.
Direitos de Silas
Uma das espécies de contratos do direito civil é a doação, sendo esta podendo ser dada em várias modalidades. No caso em voga, trata-se de doação não onerosa, motivo pelo qual Silas não poderá requerer vícios redibitórios.
Por fim, vale ressaltar que o presente vício não se enquadra em nenhuma hipótese de anulação de contrato. Logo, não há o que ser pleiteado por Silas.
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