• Matéria: História
  • Autor: nynysilva095
  • Perguntado 2 anos atrás

artigo 1° da constituição brasileira diz que a dignidade da pessoa humana é função do Estado.Apenas o estado pode fazer isso acontecer?

Por favor me ajuda, eu tenho q fazer isso pra hoje!!​

Respostas

respondido por: pegoheloalves
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Resposta:

É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas. O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo.

Explicação:


nynysilva095: obrigada
nynysilva095: (◕‿◕)
respondido por: sgtdill
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Resposta:

Não. Apesar de ser um direito fundamental descrito na constituição, qualquer pessoa pode contribuir para que a dignidade humana ocorra efetivamente.

Explicação:

Ana Paula de Barcellos, explica que:

A dignidade humana pode ser descrita como um fenômeno cuja existência é anterior e externa à ordem jurídica, havendo sido por ela incorporado. De forma bastante geral, trata-se da ideia que reconhece aos seres humanos um status diferenciado na natureza, um valor intrínseco e a titularidade de direitos independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica”.

Ainda segundo a autora

O Cristianismo passou a mensagem de que a salvação, além de ser individual e depender de uma decisão pessoal, também leva em consideração o valor do outro. Assim, deixou um sentimento de solidariedade que será refletido nas noções de direitos sociais e mínimo existencial.

Anos depois, o Iluminismo colocou fim a visão religiosa em detrimento da razão humana. Isso trouxe para a concepção de dignidade humana uma visão sobre direitos individuais e a democracia, além de buscar a igualdade entre os homens no âmbito político.

Em seguida, Kant apresenta o que até hoje se entende como a formulação mais consistente e complexa da natureza do homem e suas relações. O autor afirma que o homem é o fim em si mesmo, sendo assim, dispõe de uma dignidade ontológica e o Direito e o Estado devem se propor ao benefício dos indivíduos.

Por fim, a Segunda Guerra Mundial é o último momento histórico que agregou a concepção de dignidade da pessoa humana, em razão das barbáries cometidas. Com isso, passou-se a ter a dignidade da pessoa humana como “valor máximo dos ordenamentos jurídicos e princípio orientador da atuação estatal e dos organismos internacionais”.


nynysilva095: muito obrigado, me ajudou muito
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