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“Presume-se pertencer o direito real à pessoa, em cujo nome se inscreveu ou transcreveu”. Pelo princípio da fé pública, o adquirente de boa fé fica protegido, estabelecendo a lei uma presunção juris et de jure em favor deste se o título alcançou o fólio real.
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Presume-se pertencer o direito real à pessoa, em cujo nome se inscreveu ou transcreveu”. Pelo princípio da fé pública, o adquirente de boa fé fica protegido, estabelecendo a lei uma presunção juris et de jure em favor deste se o título alcançou o fólio real.
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