• Matéria: Direito
  • Autor: mm3322149
  • Perguntado 2 anos atrás

CESGRANRIO/2015 - Adaptada) Imagine a hipótese em que uma sentença estrangeira precise ser homologada no Brasil. Neste caso, a homologação tem como requisito indispensável

Respostas

respondido por: milenaalves0005
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Resposta:  Haver sido proferida por autoridade competente

Explicação: A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país.

No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, art.475, N, VI CPC (e o art. 483 CPC. De acordo com o que estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passa-se a ser de competência do STJ. O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

haver sido proferida por juiz competente;

terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia;

ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

estar traduzida por tradutor juramentado;

ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O artigo 15, parágrafo único, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, foi expressamente revogado pela Lei 12.036/2009. Seu antigo conteúdo mencionava que "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas".

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