• Matéria: Direito
  • Autor: anapauladecastro56
  • Perguntado 2 anos atrás

Auguste Dupin ajuizou despejo com pedido de liminar cumulado com cobrança de aluguéis, distribuída à 8ª Vara Cível de Cariri do Oeste/PE, sob o nº 0001234-56.2022.8.26.999, em face de Eugenie Lalande, a qual firmou com ele contrato de locação desde 13 de março de 2020, tendo deixado de pagar os aluguéis há três meses.
Tendo em vista que os aluguéis seriam a única fonte de renda, o Sr. Auguste requereu à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, porém, o douto magistrado, vendo a efetivação de deposito caução para requerimento da liminar, entendeu que o autor teria condições de arcar com as custas processuais.
Após demonstrar que aquele era o único valor de que dispunha, o Sr. Auguste ingressou com agravo de instrumento, que foi, prontamente, provido, concedendo os benefícios da gratuidade de justiça.
Com o prosseguimento do feito, a Sra. Eugenie Lalande foi citada do teor da ação e cientificada da concessão da liminar, onde constou que deve deixar o imóvel no prazo de 15 dias.
Eugenie Lalande é uma jovem mãe solteira e exerce a profissão de enfermeira. Como está sempre ocupada, em plantões, informou que não pagou os valores por um lapso de sua parte, mas esclarece que possui plenas condições de arcar com os débitos que, considerando juros, correção e honorários, alcançam o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
Ela esclareceu, ainda, não ter notado a falta dos pagamentos por não ter sido cobrada em momento algum pelo autor.
Diante da necessidade a seguir, convidamos você a compreender a situação fática e desenvolver uma resposta satisfatória à sua cliente, agora Eugenie Lalande, na finalidade de lhe garantir suporte jurídico para evitar a rescisão contratual, até porque, deseja continuar residindo no imóvel localizado à Rua Morgue, s/n, no Município de Cariri do Oeste, Estado do Pernambuco, por ser próximo ao seu trabalho.
Alerto que a inversão dos papéis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que na prática seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

Respostas

respondido por: Dibrica
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O(a) advogado(a) na qualidade de preposto da cliente poderia aconselhá-la que a mesma restituísse os valores postergados acrescidos  de juros, correção monetária e os honorários advocatícios art. 404 do CC, em conta de preferencia do autor da ação, no prazo de até 15 dias. Pedindo que as partes emitissem uma declaração nos autos que chegaram a um acordo e que por conta disso, o preposto do demandante solicita que a ordem de despejo seja anulada. Caso contrário a demandada teria ciência que deveria deixar o imóvel a qualquer momento.

Novo contrato contra a rescisão contratual

Mesmo havendo a vontade de se reparar o dano, é possível que a demandada tenha violado uma das cláusulas do contrato. Por isso em caso de haver expressamente a rescisão contratual por quebra do acordado, mesmo que haja o desejo de reparo, existem hipóteses em que o locador não é obrigado a ceder seu imóvel a terceiro pois ele detém o direito real da coisa.

Nesse caso, a obrigação do advogado é aconselhar a cliente que ela tenha ciência de sua situação, faça a proposta mais favorável  restituindo o que deve ao locador e que procure outro imóvel para morar caso a negociação não for aceita.

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julioferreira2098: Resposta:

Prova FINAL

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