O setor público tem uma série de especificidades ao ser comparado com o setor privado. Cabe a todos os profissionais que forem atuar nesse setor conhecer essas especificidades, para que possam realizar sua função da melhor forma possível. É importante considerar que o setor público exige de todos os profissionais que nele atuam a máxima transparência, já que os recursos administrados pertencem a toda sociedade.
Considerando as especificidades do setor público, é importante refletirmos sobre como as empresas pertencentes a ele realizam suas compras, sendo assim, qual é a obrigatoriedade desses órgãos em relação à realização das licitações ao efetuarem suas compras?
Respostas
Excluindo as raras exceções, todas as compras públicas devem ser feitas a partir de um processo de licitação, dando transparência ao processo que promove uma competição entre empresas que oferecem seus serviços às organizações públicas, escolhendo entre elas a que melhor atenderá a demanda, seja pelo melhor preço ou outro fator.
Por que as licitações são obrigatórias?
Partindo do pressuposto que todos os recursos utilizados pela Administração Pública provém da sociedade, é necessário que exista, além da responsabilidade, uma clara transparência acerca dos gastos. Para que isso ocorra de maneira organizada, as licitações promovem um conjunto de regras e processos a serem seguidos, fazendo com que haja justiça no momento de escolha do fornecedor e/ou prestador de serviço até sua execução.
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#SPJ1
Resposta:
Explicação:
Licitação é a aquisição de bens e serviços pelo Estado submetida a um conjunto de critérios estabelecidos pela Constituição e pelas leis. O fato de que o Estado está submetido à Constituição e às leis na definição dos critérios para a escolha de seus fornecedores decorre uma primeira consequência importante. O Estado está sujeito a um conjunto rígido de regras. Não é que a Constituição e as leis não possam ser alteradas, mas isso exige um processo longo de discussão e formação de consenso que tornam as regras de compras do Estado mais rígidas, visando afastar preferências ou escolhas pessoais do gestor público.
Como mencionado, parte-se do seguinte pressuposto: se a escolha do contratado coubesse ao gestor público, passível seria a concorrência entre interesses públicos e pessoais (ou escusos). Assim, a licitação apresenta-se como um procedimento pautado na disputa entre particulares para contratar com a Administração Pública, que buscará selecionar, em uma arena de igualdade de condições a proposta mais vantajosa. Vale ressaltar, pode não ser a de menor valor. Ora, para além do preço, o poder público deve observar se o bem ou o serviço adquirido atende às expectativas públicas. Apesar de a licitação ser a regra para a contratação publica, há casos em que o objeto a ser contratado não permite a competição como por exemplo nos casos de um único fornecedor de um determinado produto essas situações admitem a contratação direta, sem necessidade de licitação e são denominadas de inexigibilidade de licitação ou seja, compete à autoridade contratante fazer constar, em ato formal, o objeto de interesse e a justificativa da dispensa de licitação, de modo a garantir até mesmo o controle e o conhecimento popular, Diante dessa definição, cabe ao administrador público instaurar o procedimento administrativo, que seguirá com a divulgação do edital, instrumento em que são especificadas todas as regras aplicáveis. Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, perpassadas as fases de julgamento e de habilitação das propostas, a comissão de licitação, composta, via de regra, por três servidores públicos, declara o resultado final da licitação, o qual ficará sujeito à homologação pela autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto licitado.
As cinco modalidades de licitação
Diálogo competitivo: Com o advento do novo regime de licitações, tornou-se a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e de serviços comuns, que, segundo o art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133, são definidos como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado” (BRASIL, 2021, on-line).
Concorrência: Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Concurso: Acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Esse prêmio pode ser um bem economicamente mensurável ou uma honraria de outra natureza. Ainda é válido destacar que a antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos deve ser de 45 dias.
Leilão: Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. Diferente das demais modalidades, nessa ganha quem der o maior lance. O edital deve fixar as regras que vão ser utilizadas na definição do vencedor.
Diálogo Competitivo: É a modalidade que entrou em vigor recentemente com a Nova Lei de Licitações. Trata-se de uma modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com os licitantes, os quais são selecionados previamente conforme alguns critérios estabelecidos.
Seu objetivo é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender necessidades, de forma que os licitantes apresentem uma proposta final após o encerramento dos diálogos.
Portanto, é importante compreender que cada uma das modalidades de licitação existentes na legislação de licitação brasileira possui suas caraterísticas específicas. Além disso, vimos que o edital é uma peça-chave em todo esse processo. Esse documento deve ser lido com cuidado, pois todas as informações contidas nele devem ser consideradas.