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A idade permitida para se casar era de 12 anos para mulheres e para os homens 14 anos de idade.
A mulher casada e tudo o que a ela lhe pertencia ficava sempre sob a alçada do marido, pois a forma jurídica comum era o in manum, em que deixava de pertencer ao pai para passar a pertencer ao esposo.
O marido detinha autoridade total sobre todos os que dele dependiam, desde a mulher aos filhos e escravos, podendo decidir sobre o direito à vida ou morte destes.
A esta autoridade chamava-se Patria Potestas e o laço de dependência da mulher denominava-se loco filiae, uma espécie de irmã, do ponto de vista legal.
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