A cisão é uma operação societária pela qual a companhia transfere parcela de seu patrimônio a uma ou mais sociedades e, conforme o art. 229 da Lei das Sociedades Anônimas, pode ser total ou parcial, caso haja extinção ou não da companhia cindida. O Superior Tribunal de Justiça julgou um Recurso Especial que versou sobre reconhecimento de créditos anteriores à cisão, conforme ementa a seguir: "COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CISÃO PARCIAL. CRÉDITO ANTERIOR À OPERAÇÃO RECONHECIDO POSTERIORMENTE. ART. 233, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.404/76. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDOR QUE, À ÉPOCA, NÃO PODIA SE OPOR."
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 716.132/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ 19/09/2005, p. 295.
Sobre a cisão societária, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
A cisão não reduz a garantia dos credores da sociedade cindida.
b.
As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam.
c.
A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre transformação.
d.
Na cisão parcial os credores anteriores à ela não podem se opôr à decisão de ausência de solidariedade quanto aos seus créditos.
e.
No caso de cisão total, as sociedades assim originadas não respondem pelas obrigações da companhia que se extingue.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam. Correto
Explicação: Corrigido pelo AVA
Perguntas similares
2 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás