O contrato de trabalho possui requisitos, elementos e sujeitos. Dentre os sujeitos do contrato de trabalho, a CLT, em seu art. 3º, dispõe sobre a figura do empregado e lhe atribui características obrigatórias para que assim este trabalhador seja considerado realmente como empregado, sujeito da relação de emprego. Que características são estas? Cite-as e explique cada uma delas.
Respostas
Resposta:
1 Pessoa Física: o empregado é sempre pessoa física, não é possível que o empregado
seja pessoa jurídica. A legislação trabalhista protege a pessoa física do trabalhador.
Os serviços prestados pela pessoa jurídica são tutelados pelo Direito Civil.
2 Serviço não eventual: a relação de trabalho é marcada pela continuidade e
permanência do vínculo; o trabalho deve ser de natureza contínua, não ocasional,
deve haver habitualidade.
3 Subordinação: vem do latim subordionatione ou de subordinatio, onis, significando
submissão, sujeição. Consiste na obrigação que o empregado tem de cumprir as
ordens determinadas pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho.
A força de trabalho é utilizada como fator de produção na atividade econômica
exercida pelo empregador, sob sua direção e fiscalização.
4 Onerosidade: o trabalho não é prestado de forma gratuita, é da natureza do
trabalho ele ser oneroso. O empregador recebe por parte do empregado a prestação
de serviços com a força de trabalho deste, e em troca, o empregador deve pagar um
valor pelos serviços que ele receber da pessoa.
5 Pessoalidade: o contrato de trabalho é feito com pessoa certa, daí se dizer que é
instituto personae. O empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. O
patrão contratou aquele empregado e é ele quem deve prestar os serviços. Acrescentase que essa pessoalidade só é exigida do empregado e não do empregador. Este
pode se fazer substituir sem nenhum prejuízo para a relação.
Explicação:
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