• Matéria: Direito
  • Autor: karinebarbosa3456
  • Perguntado 2 anos atrás

Zélio, proprietário de um terreno urbano localizado no município de jenipapo, autorizou zacarias, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno apenas como garagem. passados alguns meses de uso, zacarias, sem autorização de zélio com má-fé, construiu uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. verificando uma oportunidade de negócio, zacarias passou a prestar serviços mecânicos a terceiros. zacarias tem direito à indenização das construções feitas para evitar enriquecimento sem causa de zélio. isto está certo ou errado? justifiqu
e.

Respostas

respondido por: JuniorSousaa
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A afirmação de que Zacarias tem direito à indenização pelos bens feitos para evitar o enriquecimento ilícito de Zélio, esta errada, pois com base no art.1220 do Código Civil, os possuidores de má-fé ​​serão indenizados apenas pelas benfeitorias necessárias, sem direito de retenção ou retirada.

Ou seja, como não se confundiam acessões e benfeitorias, e como Zacarias não era o verdadeiro proprietário, ele não tinha direito a indenização pela construção feita no terreno de Zélio.

Do Possuidor de Má-fé

Boa-fé é uma crença. Conforme a lei, uma pessoa que acredita estar agindo de acordo com o ordenamento jurídico está agindo de boa-fé. O proprietário de boa-fé mantém a crença de que sua propriedade é legítima.

No caso em questão vale destacar, em primeiro lugar, que a construção da oficina realizada por Zacarias não configura benfeitoria ao terreno urbano, pois a construção, por caráter seu acessório, passa a ser propriedade do proprietário do terreno onde foram realizadas à referida obra.

Nesse ponto, Zacarias, que antes tinha permissão para usar parte do terreno alheio como garagem, traiu a confiança nele depositada, pois, não havendo autorização do proprietário Zélio, o mesmo construiu uma oficina comprovando sua má-fé

Entenda mais sobre o Possuidor de Má-fé aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/53631687

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