1) Em quais situações o aborto legal pode ser feito?
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2) Quem decide o aborto?
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3) Que diz a lei em vigor sobre o aborto?
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4) que tipo de aborto legal e mais comum?
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5) Você e a favor ou contra o aborto?De sua opinião
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Me Ajudem Por Favor
Respostas
Resposta:
1-O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes da 22ª semana e com feto com peso inferior a 500 g de maneira espontânea ou provocado.
2- O próprio nome diz: aborto legal, ou seja, interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O aborto legal tem um componente técnico, baseado
em protocolos médicos, protocolos assistenciais, de enfermagem, de assistência social, de psicologia etc. E um outro componente, não menos importante, em razão da característica deste procedimento, que é a legislação, componente ético-legal.
3- No Brasil, interromper a gravidez é crime previsto no Código Penal. O artigo 124 prevê detenção de um a três anos para a mulher que provoca aborto em si mesma ou concorda que outra pessoa o faça. Os artigos 125 e 126 da mesma lei punem também a pessoa que provoca o aborto, com ou sem o consentimento da gestante.
4- O aborto legal ou permitido se subdivide em: a) terapêutico ou necessário: utilizado para salvar a vida da gestante ou impedir riscos iminentes à sua saúde em razão de gravidez anormal; b) eugenésico ou eugênico: é o feito para interromper a gra- videz em caso de vida extra-uterina inviável.
5- A verdade é que isso não importa, se você não estiver falando da sua própria gestação. Afinal, uma mulher que não se julga em condições de conceber um filho vai interromper a gravidez mesmo que seus pais digam que é pecado, que suas amigas fiquem chocadas e que seu parceiro seja contra. E o preço dessa decisão costuma ser alto.
Resposta:
1) O aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual (estupro) ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
2) O aborto deve ser julgado pelo tribunal do Júri.
3) O que diz a legislação brasileira sobre o aborto
O aborto foi citado pela primeira vez na legislação brasileira no Código Criminal do Império, de 1830. Na época, era condenada a pessoa que realizasse aborto Hoje, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal de 1940. A pena varia de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa, como um médico, lhe provoque. Quem realiza ou auxilia o procedimento, pode ser condenado de um a quatro anos de prisão. Salvo nos casos citados anteriormente, o pedido de aborto deve ser avaliado pelo júri.
4) O aborto legal ou permitido se subdivide em: a) terapêutico ou necessário: utilizado para salvar a vida da gestante ou impedir riscos iminentes à sua saúde em razão de gravidez anormal; b) eugenésico ou eugênico: é o feito para interromper a gra- videz em caso de vida extra-uterina inviável.
5) Resposta SUA, pessoal. (não responderei por você)
Explicação: