• Matéria: Direito
  • Autor: frantiescafernandes
  • Perguntado 2 anos atrás

Analise o trecho da ementa abaixo, retirado do REsp n. 1.632.750/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 13/11/2017. 1. Embora de valiosa importância para as ações investigatórias ou negatórias de paternidade, o exame de DNA, por se tratar de prova técnica suscetível a falhas ou vícios, não pode ser considerado como o único meio de prova apto a atestar a existência ou não de vínculo paterno-filial, devendo o seu resultado ser cotejado com as demais provas produzidas ou suscetíveis de produção, sobretudo diante da célere e constante evolução científica e tecnológica. 2. Em situações excepcionais, é possível o afastamento da coisa julgada material formada nas ações investigatórias ou negatórias de paternidade, a fim de que seja exaustivamente apurada a existência da relação paterno-filial e, ainda, elucidadas as causas de eventuais vícios porventura existentes no exame de DNA inicialmente realizado. Neste caso podemos concluir: I - O exame de DNA, por se tratar de prova técnica muito precisa e confiável, não depende de outras provas para levar o magistrado a declarar vínculo paterno-filial. II - Independente de quaisquer justificativas ou dúvidas plausíveis, sempre será permitido a parte afastar a coisa julgada material para novamente investigar a relação paterno-filial declarada em sentença transitada em julgado. III - O exame de DNA não pode ser considerado como o único meio de prova apto a atestar a existência ou não de vínculo paterno-filial, devendo o juízo produzir outras provas, mesmo nos casos em que o resultado seja positivo relação paterno-filial. IV - Em nenhuma hipótese, mesmo em situações excepcionais, não é possível o afastamento da coisa julgada material formada nas ações investigatórias ou negatórias de paternidade. * 3 pontos Apenas a assertivas I está correta. Apenas a assertivas II está correta. Apenas a assertivas III está correta. Apenas a assertivas IV está correta.

Respostas

respondido por: Dibrica
4

Apenas a assertiva III está correta.

Apenas a assertiva III estaria correta porque no direito de família é necessário que exista o fator vontade para a constituição familiar. Logo, o código civil só comprova a paternidade certa em determinado período de tempo, antes ou depois do casamento, desde que haja um tempo de convivência mínima previsto em lei.

Exame de DNA não comprova filiação à paternidade

A comprovação de filiação paternidade pode vir de outras situações que atestem o vínculo de convivência familiar. Podendo ser da adoção em vários tipos de relacionamento codificados civilmente. Portanto o assunto é um tanto complexo pois não apenas envolve os tipos de convivência familiar mas técnicas de reprodução humana assistida.

Saiba mais sobre direito de família em: https://brainly.com.br/tarefa/18264646

#SPJ1

Perguntas similares