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Por meio desse sistema, o imperador acumulava as funções de nomear e sustentar os membros do clero nos espaços coloniais. Além disso, todas as bulas e encíclicas papais só teriam validade mediante a aprovação prévia do rei. No Brasil, mesmo com o estabelecimento da independência, esse modelo das relações entre Estado e Igreja acabou sendo preservado pelos apontamentos da Constituição de 1824.
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