• Matéria: Direito
  • Autor: fernandaspets
  • Perguntado 2 anos atrás

O sr. José Valdir foi admitido em uma nova empresa, onde trabalha como entregador de materiais inflamáveis. Ele percebe o salário básico de R$ 1.000,00, acrescidos de R$ 100,00 referentes a 10% de adicional de insalubridade e R$ 300,00 para refeições, totalizando R$ 1.400,00 mensais. José Valdir ficou sabendo que teria direito a um percentual maior de adicional, e este deveria ser calculado sobre o salário total, e não apenas sobre o salário básico. Outras pessoas já disseram que ele deveria estar recebendo o adicional de periculosidade. Diante dessa situação, marque qual é a opção correta, que aponta o tipo de adicional e o respectivo percentual a que faz jus o sr. José Valdir.

Respostas

respondido por: marioserra
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Resposta:

Adicional de insalubridade x adicional de periculosidade

Explicação:

Segundo a Constituição Federal, no capítulo destinado aos direitos sociais, no inciso XXIII, do artigo 7º, encontra-se a base legal que prevê o direito ao adicional para atividades perigosas ou insalubres, que será sempre disciplinada na forma da lei.

A Consolidação da Leis do Trabalho, em seu artigo 193, descreve quais são as atividades periculosas.

Por outo lado, o artigo 197 da mesma lei descreve quais são as atividades e operações insalubres.

Nos dois casos, a especificação das atividades são disciplinadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) complementares do Ministério do Trabalho e Emprego, hoje nomeado Ministério do Trabalho e Previdência.

• NR 15 – Atividades Insalubres

• NR 16 – Atividades Perigosas

No caso do sr. José Valdir, a empregadora faz um pagamento de adicional de insalubridade de 10% sobre o salário efetivo, contudo, o percentual e a base de cálculo não são amparados na lei, mas foram aplicados de forma arbitrária.

O adicional de insalubridade é medido em 3 níveis possíveis, mínimo, médio e máximo, sendo aplicado em cada caso, o percentual calculado sobre o salário mínimo, respectivamente 10%, 20% e 40%.

O adicional de periculosidade será sempre de 30% e calculado sobre o salário efetivamente recebido.

Desta forma, na hipótese apresentada, o empregado tem direito a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário vigente.

A empresa descumpriu as normas citadas e, se não efetivar a correção espontaneamente, o empregado poderá socorrer-se da Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos não respeitados.

respondido por: gabriellaaoliveira08
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Resposta:

Adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salario básico.

Explicação: De acordo com o artigo 193 da Consolidação da Leis Trabalhistas, são consideradas atividades perigosas aquelas que causam risco de vida habitual acentuado ao trabalhador em virtude de exposição permanente a, dentre outros: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ao exercer tais atividades, nasce o direito do trabalhador em perceber o adicional de periculosidade, equivalente a um percentual fixo de 30% calculado sobre o seu salário básico, direito previsto no artigo 193, §1º da CLT. No caso em questão, José Valdir trabalha com exposição a produtos inflamáveis, portanto tem direito ao adicional de periculosidade. Uma vez que seu salário básico equivale a R$ 1.000,00, o adicional de periculosidade será calculado sobre esse valor, o que dará direito a José Valdir a perceber o valor de R$ 300,00 a título de adicional de periculosidade.

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