• Matéria: Direito
  • Autor: jscavalcantegv1
  • Perguntado 2 anos atrás

2.Nathalia Faria, empresária individual, possui uma fazenda para a exploração de cultura de soja e milho. Em janeiro de 2018 Nathalia Faria teve sua interdição decretada pelo juiz a pedido de seu pai, Luiz Fernando, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade para os atos da vida civil. Sabendo-se que Luiz Fernando que Luiz Fernando é servidor público federal na ativa e foi nomeado curador de Nathalia Faria. Responda as seguintes indagações?
Nathalia Faria após a decretação da sua interdição poderá continuar o exercício da empresa estando representada ou assistida ou a empresa deverá ser dissolvida em razão da interdição?​

Respostas

respondido por: marioserra
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Resposta: Empresária individual interditada e curador servidor público

A empresa deverá ser dissolvida.  

Explicação:

Tendo a empresária individual sido interditada, segundo o Código Civil, em seu artigo 974 e seus parágrafos, esta poderia ser representada ou assistida por seus genitores, mantendo a atividade empresária.

Contudo, o curador nomeado, seu genitor, na qualidade de servidor federal, está impedido de exercer atividade de gerência ou administração de empresas privadas, segundo o que estabelece a Lei 8.112/90, em seu artigo 117, inciso X.

Desta forma, o impedimento levaria à dissolução da empresa.

A única possiblidade de manter a atividade empresarial, a despeito da disposição legal, seria buscar expressa autorização judicial para a nomeação de um administrador específico.

Tal pedido seria embasado em princípios gerais de direito, como a vontade do legislador de manter continuidade das atividades empresárias, sua função social, bem como as circunstâncias específicas, sua natureza agrícola, nos direitos dos empregados, credores, e terceiros.

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