É a execução, a exteriorização daquilo anteriormente planejado na mente do agente, como adquirir uma arma para praticar um roubo e, posteriormente, de maneira efetiva, consumá-lo. A consumação nada mais é do que o objetivo final alcançado pelo agente, ou seja, a realização do tipo penal. No exemplo mencionado, quando falamos dos atos de cogitação, quando o indivíduo se viu sem dinheiro e em sua mente passou a possibilidade de roubar, a consumação desse crime, tipificado no artigo 157 do Código Penal, se deu quando todos os atos praticados pelo agente se subsumiram no tipo penal do citado artigo. (Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2016. ) I. Questão polêmica na doutrina e na jurisprudência é a distinção de um ato preparatório de um ato executório. SOLUÇÃO II. O Código Penal Brasileiro adotou o critério formal para distinguir a realização de um ato preparatório de um ato executório, conforme se infere do art. 14, II, do CP ("iniciada a execução, o crime. "). A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma:
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Em relação ao exemplo mencionado e a consumação de um crime tipificado no artigo 157 do Código Penal, podemos concluir que as asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Código Penal Brasileiro
O Código Penal Brasileiro, decreto-lei nº 2.848/1940, é um conjunto de regras sistemáticas com caráter punitivo, ou seja, tem o objetivo de aplicar sanções para a desestimulação da prática de delitos.
Os atos preparatórios, ocorrem antes do momento do delito, portanto, se passa entre a cogitação e a execução de fato, esses atos só são puníveis quando constituírem por si só uma infração penal.
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