• Matéria: Artes
  • Autor: vitinholarrubi3467
  • Perguntado 3 anos atrás

"Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". No que tange às tutelas inibitórias, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Para que seja concedida a tutela específica, um de seus pressupostos, é a demonstração de dano. B. Para a concessão da tutela específica não é necessária a demonstração da ocorrência de culpa e dolo c. São pressupostos para que seja concedida a tutela específica a demonstração de culpa e dolo. D. Para que seja concedida a tutela específica, um de seus pressupostos, é a demonstração de culpa. E. Para que seja concedida a tutela específica, um de seus pressupostos, é a demonstração de dolo

Respostas

respondido por: tiagoceo
1

Resposta: Para a concessão da tutela específica não é necessária a demonstração da ocorrência de culpa e dolo

Explicação: AVA

respondido por: Matheusieti
0

A base para o requerimento da tutela antecipada está no pedido em relação ao dano sofrido, por isso, para que exista uma concessão da tutela não se faz necessário a demonstração da ocorrência. Alternativa B.

Como podemos observar o artigo 303 na prática?

No que se refere o pedido de tutela antecipada, podemos notar a necessidade de urgência, onde a ação, bem como a petição inicial pode se limitar ao requerimento dessa tutela, a partir da indicação do pedido de tutela final, assim como a exposição da lide.

Por fim, Podemos antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, a partir da base que a tutela antecipada promove, quando a parte pode comprovar que o seu direito está em evidência, ou quando é possível apresentar que o direito corra risco de danos irreparáveis.

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