• Matéria: ENEM
  • Autor: tacyanne9404
  • Perguntado 2 anos atrás

"De acordo com os ensinamentos de Montenegro (2019, p. 493), os efeitos da coisa julgada atingem apenas as partes do processo, não prejudicando terceiros que não tiveram a oportunidade de praticar qualquer ato processual. Porém, não se trata de uma regra absoluta, pois o art. 103, da Lei n° 8. 078/90 (CDC), dispõe regras sobre coisa julgada nas ações coletivas". No que tange à coisa julgada nas ações coletivas, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de defesa coletiva de interesses ou direitos individuais homogêneos. B. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas. C. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, sem qualquer limitação ao grupo, categoria ou classe. D. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, ainda que o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. E. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada inter partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese prevista em lei

Respostas

respondido por: tiagoceo
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Resposta: Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo

improcedência por insuficiência de provas

Explicação: AVA

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