O art. 896-A da CLT impõe como pressuposto de admissibilidade do recurso de
ordinario a transcendencia, regulamentando a materia.
O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de ordinário, examinará previamente
se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
CERTO
ERRADO
kinho31388:
Preciso dessa resposta
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás