• Matéria: Direito
  • Autor: kinho31388
  • Perguntado 2 anos atrás

O art. 896-A da CLT impõe como pressuposto de admissibilidade do recurso de
ordinario a transcendencia, regulamentando a materia.
O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de ordinário, examinará previamente
se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
CERTO
ERRADO


kinho31388: Preciso dessa resposta

Respostas

respondido por: gleuva
0

Resposta:

Explicação:

Perguntas similares