(VUNESP / 2021 - adaptada) O ECA prevê a responsabilização de adolescentes que praticam atos infracionais. Acerca da responsabilidade do adolescente, enquanto submetido à medida socioeducativa, é correto afirmar que: não pode ser submetido à medida de liberdade assistida. Não pode ser submetido à medida de semiliberdade. Vigoram seus direitos e garantias fundamentais ainda em restrição de liberdade. Pode permanecer em internação até depois dos 21 anos. Não pode ser submetido à medida de internação
Respostas
Sobre a medida socioeducativa, acerca da responsabilidade do adolescente, vigoram seus direitos e garantias fundamentais ainda em restrição de liberdade.
Responsabilidade do adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, diz que a responsabilidade de proteção à criança e adolescente até os 18 anos é da sociedade e do Estado.
Mesmo em casos de restrição de liberdade, os direitos e garantias ainda continuam a ser aplicadas.
O art. 27 do Código Penal, diz que menores de 18 anos são tidos como inimputáveis, ou seja, não são responsabilizados criminalmente.
Em casos em que se comete algum ato infracional tem medidas socioeducativas aplicadas, como advertência, reparação de dano, prestação de serviço, internação, entre outros.
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