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Artigo 18° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
A Coordenação de Liberdade de Religião ou Crença, Consciência, Expressão e Acadêmica (COLIB), subordinada à Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos, atua no âmbito do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos (DEPEDH) da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
A Coordenação de Liberdade de Religião ou Crença, Consciência, Expressão e Acadêmica (COLIB), subordinada à Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos, atua no âmbito do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos (DEPEDH) da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
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